- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Agravo 1000843-48.2018.5.02.0385, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO 17.205/2019. TEMA 792 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 792 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu que " a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável à situação jurídica constituída em data que a anteceda ". 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional, ao consignar que “Da análise do feito, houve de fato erro material quando da expedição da RPV quanto à data do trânsito em julgado. Entretanto, este foi devidamente corrigido e a executada devidamente intimada, ficando ciente de que a data correta é 23/11/2018. A norma que fixa o limite para requisição de pequeno valor, conforme art. 100, § 3º e § 4º da CF, não possui efeito retroativo e atingem os títulos executivos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido após o início de sua vigência. A data de constituição de situação jurídica não é a consolidação de parâmetros de liquidação ou qualquer outro incidente na fase de execução, mas, sim, de constituição do título executivo judicial, portanto, no caso vertente 23/11/2018.”, entendeu serem inaplicáveis, de forma retroativa, as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.205/2019, publicada em 8/11/2019. Verifica-se, portanto, que o Regional decidiu em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 792. 3. Nesse sentido, considerando que ausentes as violações constitucionais apontadas, bem como não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000843-48.2018.5.02.0385. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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