JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-75.2019.5.22.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-75.2019.5.22.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos artigos 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal e 582 da CLT . RECURSO DE REVISTA DO RÉU. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Com o advento da Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical tornou-se facultativa e, por isso, a exigência de autorização individual do empregado é a interpretação que se mostra mais de acordo com o Principio da Liberdade de Associação Sindical. Aplicação dos artigos 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000350-75.2019.5.22.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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