JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010201-67.2018.5.03.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010201-67.2018.5.03.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO EMPREGADO. Depois da alteração do artigo 579 da CLT promovida pela Lei nº 13.467/2017, que tornou facultativa a contribuição sindical, o desconto desta exige a prévia e expressa autorização individual de cada empregado, a qual não pode ser substituída por autorização inserida em norma coletiva, mesmo que aprovada em assembleia geral, diante do princípio da liberdade de associação sindical previsto nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010201-67.2018.5.03.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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