- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-04.2019.5.22.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU R D L COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP. LEI Nº 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. ASSEMBLEIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU R D L COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP. LEI Nº 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. ASSEMBLEIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 8º, V, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO RÉU R D L COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP. LEI Nº 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. ASSEMBLEIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Com o advento da Lei nº 13.467/2017, acontribuiçãosindicaltornou-se facultativa e, por isso, a exigência de autorizaçãoindividualdo empregado é a interpretação que se mostra mais de acordo com o Principio da Liberdade de AssociaçãoSindical. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000458-04.2019.5.22.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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