- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010105-70.2021.5.03.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a multa normativa possui natureza de cláusula penal, razão pela qual não poderá ser superior à obrigação principal corrigida. Tal posicionamento foi reiterado em 2018 , pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho . Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos parágrafo 1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 , cabia à reclamada, no caso de entender que a decisão denegatória é omissa ou carente de fundamentação, interpor embargos de declaração com a finalidade de suprir esses vícios, contudo, desse ônus não se desincumbiu. Assim, não interpostos os embargos de declaração, não está demonstrada a recusa do Juízo a quo em prestar a jurisdição devida às partes, o que é indispensável à demonstração da negativa de prestação jurisdicional. Acrescente-se que a Corte de origem, ao proceder ao Juízo primeiro de admissibilidade da revista, apenas cumpre exigência legal, prevista no artigo 896, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, visto que a admissibilidade do recurso está sujeita a duplo exame, sendo certo que a decisão proferida pelo Juízo de origem não vincula o Juízo revisor. Ademais, assegura-se à parte, no caso de denegação, a faculdade de ver reexaminada a decisão por meio de agravo de Instrumento, via ora utilizada pela reclamada. Agravo de instrumento não provido. 2 - MULTA CONVENCIONAL. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não é viável o processamento do recurso de revista por violação do art. 818, I, da CLT, pois consta no acórdão regional que é incontroverso nos autos que a reclamada realizou o pagamento, de forma simples, pelo trabalho de seus empregados no feriado do dia 07/09/2020, em descumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º da cláusula 39ª. Quanto ao art. 7º, XXVI, da CF/88, não se verifica violação, ao contrário, pois o Tribunal Regional zelou pela sua prevalência quando manteve a aplicação da multa normativa em face do descumprimento da cláusula 39ª (parágrafo 2º). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010105-70.2021.5.03.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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