JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010188-10.2021.5.15.0152

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010188-10.2021.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 . De acordo com o TRT, a produção de prova oral mostrou-se desnecessária frente a existência de outros elementos nos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. 2 . Convencendo-se o julgador de que a prova documental fornecia elementos suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da produção de prova oral, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010188-10.2021.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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