Agravo 0100872-96.2019.5.01.0521
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Deve ser esclarecido que o indeferimento da produção de provas não importa em cerceamento do direito de defesa, porquanto o magistrado considerou os elementos de convicção constantes no conjunto probatório dos autos. Na hipótese dos autos, o TRT manteve a sentença que indeferiu a expedição de ofício ao INSS, sob o fundamento de que os depoimentos con…