- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021747-50.2017.5.04.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NA PARCELA ' INC. AC. J. PROC. 49127/94' EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NA BASE DE CÁLCULO. Conforme registrado no acórdão regional, o pedido se refere às " diferenças da parcela "INC. AC. J. Proc. 49127/94", pelo cômputo da função gratificada paga, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS ". Trata-se de diferenças salariais resultantes da incorporação do benefício instituído em 01/05/1996. Portanto, o direito do autor se refere ao descumprimento reiterado de obrigação prevista em norma coletiva, e, portanto, não incide a Súmula nº 294 desta Corte na hipótese. Precedentes. 2. PARCELAS VINCENDAS. É pacífico o entendimento desta Corte Superior quanto à possibilidade de incluir na condenação parcelas vincendas, como no caso dos autos, por tratar-se de prestações sucessivas e restar incontroversa a continuidade da relação de emprego. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021747-50.2017.5.04.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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