- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001335-36.2017.5.06.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PLANO DE AFASTAMENTO ANTECIPADO - PAA. MULTA FUNDIÁRIA E AVISO PRÉVIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional decidiu na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão a programa de incentivo a desligamento voluntário, ou incentivo à aposentadoria, caracteriza a extinção do contrato de emprego por iniciativa do empregado, salvo comprovado vício de vontade na celebração do acordo. Quanto à existência de vício de vontade, consta da decisão regional que a autora não comprovou vício de consentimento, sendo certo que, para a revisão da decisão conforme a insurgência da parte, necessário o revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula 126 desta Corte. Portanto, não se tratando de dispensa imotivada, não são devidas as verbas ora pleiteadas, porque a adesão do trabalhador ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) é incompatível com ao pagamento das parcelas em questão. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001335-36.2017.5.06.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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