- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001151-82.2018.5.02.0612, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA). RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDOS. Esta Corte tem entendido, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, que, não se tratando de dispensa imotivada, não é devida a multa de 40% sobre o FGTS, por ausência de previsão legal e porque a adesão do trabalhador a Plano de Apoio a Aposentadoria (PAA) é incompatível com o pagamento de verbas rescisórias. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001151-82.2018.5.02.0612. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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