JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000318-69.2021.5.02.0447

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000318-69.2021.5.02.0447, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional deferiu o adicional de insalubridade por constatar que a autora "se encontrava frequentemente exposta ao frio, sem que a ré tivesse comprovado a entrega do EPI adequado à neutralização do agente" . Registrou a Corte de origem que a exposição da reclamante ao ambiente frio ocorria frequentemente. Nesse contexto, conclusão em sentido diverso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, o que impede o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000318-69.2021.5.02.0447. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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