JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001777-11.2022.5.02.0435

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 1001777-11.2022.5.02.0435, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE FÍSICO (FRIO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL APTOS A ELIDIR A INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade, pois a parte reclamante laborava exposta ao agente insalubre “frio”. Para se acolher a alegação da reclamada no sentido de que o autor não estava exposto a agentes insalubres e fornecia os equipamentos de proteção individual aptos a elidir a insalubridade no local de trabalho, e que eram efetivamente utilizados, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001777-11.2022.5.02.0435. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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