- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002680-10.2014.5.02.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). O acórdão recorrido consignou que, a despeito de o reclamante, como gerente de produtos, ostentar fidúcia especial, esta não era a mesma atribuída a um gerente geral de agência, que possui maiores poderes de representação e de decisão. Dessa forma, concluiu não se poder enquadrar o reclamante na hipótese do art. 62, I, da CLT, por ser exercente de cargo de confiança a que alude o § 2 do art. 224 do TST. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que, em verdade, o reclamante estava enquadrado no art. 62, II, da CLT, não sendo devidas horas extras a partir da oitava diária, imprescindível o reexame das provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002680-10.2014.5.02.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.