JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002680-10.2014.5.02.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
06/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002680-10.2014.5.02.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). O acórdão recorrido consignou que, a despeito de o reclamante, como gerente de produtos, ostentar fidúcia especial, esta não era a mesma atribuída a um gerente geral de agência, que possui maiores poderes de representação e de decisão. Dessa forma, concluiu não se poder enquadrar o reclamante na hipótese do art. 62, I, da CLT, por ser exercente de cargo de confiança a que alude o § 2 do art. 224 do TST. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que, em verdade, o reclamante estava enquadrado no art. 62, II, da CLT, não sendo devidas horas extras a partir da oitava diária, imprescindível o reexame das provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002680-10.2014.5.02.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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