Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010188-10.2021.5.15.0152
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 . De acordo com o TRT, a produção de prova oral mostrou-se desnecessária frente a existência de outros elementos nos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. 2 . Convencendo-se o julgador de que a prova documental fornecia elementos suficientes para formar seu convencimento …