JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010224-74.2015.5.01.0080

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0010224-74.2015.5.01.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU EM CONJUNTO AGRAVO INTERNO E RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. A ausência de intimação da parte para a sessão de julgamento do recurso de revista configura cerceamento do direito de defesa, pois impede o exercício do direito à sustentação oral, legalmente assegurado por ocasião do julgamento, culminando na nulidade processual reconhecida. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010224-74.2015.5.01.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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