JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-80.2019.5.13.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-80.2019.5.13.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE TERCEIRO INTERESSADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO ADIADO A PEDIDO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO NA PRIMEIRA SESSÃO SEGUINTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DE TERCEIRO INTERESSADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO RECURSO ORDINÁRIO ADIADO A PEDIDO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO NA PRIMEIRA SESSÃO SEGUINTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. 1. O julgamento do recurso ordinário foi adiado a pedido da parte, não sendo julgado na sessão subsequente. No entanto, não houve nova intimação da parte a respeito da nova sessão de julgamento. 2. A ausência de intimação da parte para a sessão de julgamento do recurso ordinário configura cerceamento do direito de defesa, pois impede o exercício do direito à sustentação oral, legalmente assegurado por ocasião do julgamento, culminando na nulidade processual reconhecida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000650-80.2019.5.13.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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