- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno 0001849-69.2013.5.02.0034, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA. ART. 62, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. I. A Corte de origem concluiu, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, que a parte reclamante não detinha poderes de mando e gestão capazes de enquadrá-la na hipótese do art. 62, II, da CLT e que havia a possibilidade de controle da jornada de trabalho da parte reclamante, não se enquadrando na hipótese do art. 62, I, da CLT. Nesse aspecto, a revisão do julgado, da forma como articulado pela parte reclamada, importa o reexame de fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual contido na Súmula 126 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. BANCÁRIO. MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. I . Uma vez decidida a controvérsia mediante atribuição do ônus probatório, não se evidencia a alegada contrariedade à Súmula 199, I, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001849-69.2013.5.02.0034. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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