JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100665-22.2017.5.01.0019

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0100665-22.2017.5.01.0019, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. SÚMULA Nº 443 DO TST. CONHECIMENTO DO EMPREGADOR ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO OBREIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual detectado (Súmula nº 126) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, consignou que " Diferentemente do que alega a recorrente, da análise da prova oral, não se verifica nada que afaste a presunção de que a dispensa do autor tenha sido discriminatória, ao contrário, restou comprovado que a reclamada tinha conhecimento do estado de saúde do reclamante ". A parte reclamada, por sua vez, alega que: " No entanto, o acervo probatório contido nos autos, sobre os quais o Tribunal já se manifestou, demonstra que a empresa sequer sabia que a parte reclamante era portadora do vírus HIV. A reclamante sequer compartilhou tal informação com seus colegas de trabalho. Não há nenhuma disposição nos autos a respeito de qualquer hipótese fática a corroborar com a tese da discriminação " . III . Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista. Por conseguinte, tem-se por inviável a análise de eventuais violações, contrariedades ou da divergência jurisprudenciais trazidas ao confronto. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100665-22.2017.5.01.0019. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002311-27.2014.5.08.0130

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . EMPREGADO PORTADOR DE HIV. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. Nos termos da Súmula n.º 443 do TST, " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HI…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000398-45.2020.5.02.0713

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. APTIDÃO PARA O TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verifica-se do caso em tela ser incontroverso que no momento da dispensa o empregado estava apto para o trabalho, o que afasta a ocorrência de dispensa discriminatória. Logo, não tendo sido comprovada a inaptidão para o trabalho po…

Embargos de Declaração 0100665-22.2017.5.01.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. SÚMULA Nº 443 DO TST. CONHECIMENTO DO EMPREGADOR ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO OBREIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. Os embargos de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000285-70.2021.5.11.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional é bastante claro ao indicar que o conjunto probatório dos autos demonstra que o chefe imediato do reclamante, antes da dispensa, já detinha conhecimento de que o autor era portador de HIV e que reclamada não comprovou a alegada redução das atividades empres…

Agravo 0000008-17.2021.5.09.0017

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O feito tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta à dispositivo da Constituição Federal ou contrarie…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.