JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000313-14.2017.5.02.0471

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000313-14.2017.5.02.0471, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSPORTE. TRAJETO INTERNO . SÚMULA 429/TST. Não merece reparos a decisão agravada, pois, está em consonância com entendimento já consagrado por esta Corte, atraindo a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Óbice da Súmula 429/TST. Agravo não provido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSPORTE. TRAJETO INTERNO . SÚMULA 429/TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM. Constatado o equívoco na decisão monocrática, é de se prover o agravo. Agravo provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSPORTE. TRAJETO INTERNO . SÚMULA 429/TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM. Nos termos da Súmula 429 do TST, " considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários ." . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000313-14.2017.5.02.0471. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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