JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000113-58.2016.5.02.0433

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 1000113-58.2016.5.02.0433, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO NO ACORDO COLETIVO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. REFLEXOS NO ADICIONAL NOTURNO. Constatada omissão no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000113-58.2016.5.02.0433. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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