JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000113-58.2016.5.02.0433

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração 1000113-58.2016.5.02.0433, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO NO ACORDO COLETIVO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. OMISSÃO QUANTO AOS REFLEXOS E DIVISOR. Constatada omissão no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO NO ACORDO COLETIVO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000113-58.2016.5.02.0433. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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