JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012970-17.2017.5.15.0059

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0012970-17.2017.5.15.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSPORTADOR DE CARGAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, no tocante aos temas "reconhecimento de vínculo de emprego" e "horas extras. trabalho externo", ao argumento de que a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional acerca da presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego e sobre a ausência de controle de jornada, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 2. A reclamada, nas razões dos embargos de declaração, sustenta que o v. acórdão embargado incorreu em omissão tendo em vista que deixou de se manifestar sobre a "identificação da especificidade ou da inespecificidade dos arestos paradigmas" constantes nos itens I e IV do seu agravo de instrumento. 3. A incidência da Súmula 126 do TST inviabilizou o apelo, inclusive por divergência jurisprudencial. Portanto, a decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012970-17.2017.5.15.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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