JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011111-49.2019.5.03.0052

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011111-49.2019.5.03.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . AGIR (AÇÃO GERENCIAL ITAÚ PARA RESULTADOS). PARCELA PAGA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÕES. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento de que, como o Regional consignou, no acórdão recorrido, que a parcela variável - PR - paga ao reclamante tinha natureza salarial, uma vez que o banco reclamado admitiu nas razões do recurso ordinário que " o programa AGIR semestral estava relacionado aos resultados do empregado, atrelando-se à produção individual ou da equipe, possuindo, pois, natureza contraprestativa, tendo nítida feição salarial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 457 CLT ", rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da natureza jurídica da parcela paga ao reclamante demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 do TST . tendo sido apresentados precedentes de todas as Turmas desta Corte quanto à matéria. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011111-49.2019.5.03.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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