- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000395-33.2021.5.02.0462, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula nº 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. FUNDAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 363 DO TST. No caso, o TRT consignou que a reclamada detém natureza jurídica de fundação pública, sendo que a reclamante foi admitida sem concurso público, após a Constituição da República de 1988, razão pela qual entendeu pela nulidade da contratação, nos moldes da Súmula n° 363 do TST. Consta, ainda, no acórdão regional, que não produz efeitos jurídicos contrato firmado com servidor público que não observa o requisito de prestação de concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição da República de 1988, nos termos da referida súmula, à exceção da contraprestação das horas trabalhadas e dos valores referentes ao FGTS. De fato, tratando-se de fundação pública, é exigida prévia aprovação em concurso público posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, não tendo sido observado esse pré-requisito, conforme consignado pelo TRT , visto que a reclamante ingressou na reclamada por meio de "processo seletivo", conclui-se ser cabível o pagamento apenas do salário e do FGTS, nos termos da Súmula nº 363 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000395-33.2021.5.02.0462. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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