JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000388-03.2021.5.02.0313

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 1000388-03.2021.5.02.0313, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Discutem-se, na demanda, a validade da alteração, no curso do contrato de trabalho, da forma de custeio do plano de saúde oferecido ao trabalhador, de modo a majorar a sua quota-parte, e a instituição de coparticipação obrigatória. A Corte regional entendeu que se trata, na hipótese , "de mera adaptação aos termos impostos pela nova licitação, não sendo possível outra solução, como a pretendida pelo autor, de manutenção das regras de um contrato já extinto" . Assentou o Tribunal a quo , ainda, "que a substituição do plano de saúde para coparticipação se deu em procedimento licitatório em face do término do contrato anterior, com a adesão, pelos substituídos do autor, às novas condições do plano e que, em razão da natureza do benefício, não há incorporação ao contrato de trabalho de forma imutável" . Conforme se observa na situação em análise, os substituídos, desde a sua admissão, usufruíam de plano de saúde para si e sua família, concedido pela reclamada. Verifica-se, portanto, que o plano de saúde oferecido, bem como as respectivas condições e contribuições ajustadas, desde o início da prestação dos serviços, aderiram ao contrato de trabalho. Assim, as alterações introduzidas pela reclamada mostram-se evidentemente prejudiciais ao reclamante. Trata-se, portanto, de alteração contratual lesiva introduzida pela reclamada e, por esse motivo, não gera nenhum efeito sob o contrato de trabalho , por força do disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51, item I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000388-03.2021.5.02.0313. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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