- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000177-27.2022.5.02.0702, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, fundada na aplicação do entendimento de que as alterações implementadas em ralação à forma de custeio do plano de saúde oferecido ao empregado são inválidas, pois o autor, desde a sua admissão, usufruía de plano de saúde para si e sua família, concedido pela reclamada, em condições mais favoráveis, se comparadas às novas condições implementadas pela empregadora, de modo que houve alteração contratual lesiva, de encontro à diretriz estabelecida no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000177-27.2022.5.02.0702. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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