- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-84.2020.5.23.0108, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Diante da premissa registrada no acórdão recorrido acerca da ausência de concessão de EPIs capazes de neutralizar o agente insalubre, conclui-se que para reconhecer contrariedade à Súmula nº 80 desta Corte seria realmente necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. Inviável o exame da suposta violação do art. 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal, porque suscitada apenas no agravo de instrumento, em inadmissível inovação recursal. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme ressaltado na decisão agravada, a reclamada não observou o art. 896, § 9º, da CLT, já que se limitou a sustentar a existência de dissenso jurisprudencial, o que não viabiliza o processamento do recurso de revista interposto em procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000525-84.2020.5.23.0108. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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