- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001109-73.2019.5.02.0070, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A reclamada, nas razões do recurso, não conseguiu demonstrar violação direta de artigo constitucional (art. 5º, II, da CF) nem contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Ainda que assim não fosse, o Regional decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório trazido aos autos, sobretudo no laudo pericial. Portanto, para se concluir de forma diversa, que havia o fornecimento de EPIs e que o reclamante não realizava suas atividades em ambiente insalubre, necessária seria a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é inviável nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Tribunal Regional analisou a matéria da correção monetária apenas sob a ótica do índice aplicável. Assim, impossível verificar contrariedade à Súmula nº 381 do TST, ante a ausência de prequestionamento nos termos da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001109-73.2019.5.02.0070. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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