- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-06.2014.5.06.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMISSIONISTA MISTO - SÚMULA Nº 340 DO TST . No caso, consignou-se na decisão agravada que a jurisprudência prevalecente neste Corte orienta-se no sentido de que o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Assim, em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extraordinárias e , quanto à parte variável, é devido somente o adicional de horas extraordinárias, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula nº 340 do TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000633-06.2014.5.06.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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