- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011815-80.2019.5.18.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE - ART. 899, § 9º, DA CLT. 1. No caso dos autos, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada, depositou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, posteriormente, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por ocasião do recurso de revista . 2 . A Lei nº 13.467/2017, já vigente quando da publicação da decisão agravada, estabeleceu no art. 899, § 9º , da CLT que "o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte". 3. Com efeito, o valor a ser utilizado para o desconto previsto no art. 899, § 9º, da CLT é aquele instituído por ato próprio publicado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho referente ao recurso interposto, até o limite do valor total da condenação. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011815-80.2019.5.18.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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