- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011897-77.2019.5.15.0111, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EFETUADA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI Nº 2245399-44.2017.8.26.000 - REVERSÃO - EFEITOS - RECOLHIMENTO DO FGTS CONCERNENTE AO PERÍODO - BASE DE CÁLCULO . 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que "no que se refere à base de cálculo, não há como acolher os argumentos recursais. Deve ser considerada a remuneração percebida pelo reclamante no período deferido, consoante dispõe o art. 15 da já mencionada Lei nº 8.036/1990". 2. Para ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido para se concluir que a condenação deveria incluir, na base de cálculo do FGTS, apenas as verbas de natureza exclusivamente celetista que a autora deveria ter recebido, como defende o agravante, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária , nos termos da Súmula n° 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011897-77.2019.5.15.0111. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.