- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0000635-15.2020.5.08.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS . Embargos de declaração providos para sanar o equívoco e a omissão existentes no acórdão embargado, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada nos tópicos atinentes ao vínculo de emprego e horas extraordinárias. Embargos de declaração providos para sanar equívoco e omissão, sem modificar o julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Quanto ao vínculo de emprego, constata-se que o acórdão recorrido concluiu que o reclamante trabalhou em período anterior ao anotado na CTPS, conforme prova testemunhal dos autos. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. 2. No tocante às horas extraordinárias, anoto que o acórdão recorrido assentou que os cartões de ponto, juntados pela reclamada , revelaram-se inválidos como meio de prova. Com efeito , decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000635-15.2020.5.08.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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