JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001077-90.2013.5.09.0041

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 0001077-90.2013.5.09.0041, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/1973 - AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE. 1. A Lei Complementar nº 75/1993, em seu art. 83 c/c art. 6º, VII, "d", é inequívoca quanto à legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura de ação civil pública, na esteira do que dispõem os arts. 127, caput , e 129, III e IV, da Constituição Federal. 2. Os interesses defendidos por meio desse instrumento jurídico são aqueles de natureza coletiva lato sensu ou transindividual, disciplinados no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) , não havendo dúvida de que dentre os interesses coletivos estão resguardados os de natureza individual homogênea, assim compreendidos os que têm origem comum (art. 81, III, do CDC). 3. Conforme se constata na própria fundamentação do acórdão recorrido, "a atuação do Ministério Público do Trabalho encontra-se precipuamente fundamentada no 'Relatório de Auditoria Fiscal do Trabalho' da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, resultante do 'Projeto de Fiscalização dos Maiores Infratores', que assim enquadrou a Farmácia e Drogaria Nissei Ltda.", cujos dados "refletem a realidade de que a Nissei vem reiteradamente violando a ordem jurídica trabalhista, no âmbito de suas lojas espalhadas no Estado do Paraná, o que, potencialmente, representa a maculação de direitos de milhares de trabalhadores da ré (em 2011, o grupo Nissei contava com 3.761 trabalhadores distribuídos em 194 estabelecimentos pelo Estado)". 4. Nesse sentido, o Tribunal Regional entendeu que "as supostas condutas ilícitas do réu teriam gerado os mesmos efeitos sobre os empregados lesados, representados pela coletividade de trabalhadores da Nissei. Há a prevalência de questões comuns a todos os interessados, que autoriza o ajuizamento da demanda coletiva. Ademais, a ação civil pública permite que se obtenha solução equânime, evitando decisões divergentes". 5. Efetivamente, a origem comum dos interesses defendidos nesta ação (condutas ilícitas da ré, com potencial de "maculação de direitos de milhares de trabalhadores") autoriza a atuação do Ministério Público e não desnatura o direito transindividual defendido, uma vez que, conforme ressaltado, a homogeneidade do direito se relaciona com a sua origem e com a titularidade em potencial da pretensão. 6. Desse modo, não subsiste a conclusão adotada no acórdão recorrido de que o Ministério Público teria legitimidade para alguns, mas não teria para outros direitos postulados na inicial, por demandarem a aferição das peculiaridades de cada empregado, ou por serem genéricos, ou, ainda, por serem referentes a obrigações perante órgãos de fiscalização. 7. Isso porque todos visam, em última instância, à proteção do interesse dos trabalhadores da ré, em razão de sua conduta efetiva ou potencial de descumprimento de obrigações trabalhistas. A possibilidade de individualização de eventuais créditos não descaracteriza a homogeneidade do direito, cuja origem é comum, e a configuração ou não do fato lesivo ou potencialmente lesivo é questão que se insere no exame do mérito da ação. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido a fim de determinar o retorno dos autos ao TRT de origem , ficando sobrestada a apreciação das matérias remanescentes do recurso de revista do autor e o exame do recurso adesivo da ré . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001077-90.2013.5.09.0041. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0024053-44.2014.5.24.0072

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É entendimento assente no âmbito desta Corte Superior, inclusive encampando posicionamento adotado pelo STF - a exemplo do RE-126.231-3, publicado no DJ em 29/6/2001 -, o de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise tutelar direito individual homogêneo. Exegese dos arts. 12…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012538-44.2015.5.01.0451

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Antevendo desfecho favorável ao recorrente na questão de fundo tratada no apelo, julga-se prejudicado o exame do tema em epígrafe, na forma do art. 282, § 2º, do CPC . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . O d…

Recurso de Revista 0001119-91.2010.5.09.0091

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho, nos termos dos arts. 127, caput , e 129, III, da Constituição Federal, bem como do inciso III do art. 83 da Lei Complementar 75/1993 e do art. 81, III, do Código de Defesa do Consumidor, ostenta legitimidade para ajuizar ação civil …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001808-66.2014.5.09.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-18.2022.5.06.0021

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 10/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.