JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-80.2015.5.03.0137

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-80.2015.5.03.0137, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES - PORTE DA AGÊNCIA. 1. O acórdão recorrido foi claro no sentido de ser legítima "a fixação de valores diferenciados de pisos de mercados baseados em elementos de ordem objetiva pautados nas peculiaridades do local de atuação do gerente de agência". 2. O Tribunal Regional registrou, contudo, que, no caso em exame, tratando-se da mesma região, a reclamada não demonstrou os motivos que a levaram a classificar as agências em que o reclamante trabalhou de forma diferente, configurando-se, portanto, desrespeito ao princípio da isonomia. 3. Verifica-se que, no recurso de revista, a reclamada não impugnou esse fundamento determinante da condenação, tendo se limitado a sustentar a legalidade da criação de níveis de mercado segundo a região geográfica e da classificação das agências por critérios objetivos, ressaltando que, "sendo prestado o serviço em cidades diversas, legítima é a diferenciação de gratificação, tendo em vista os critérios objetivos estabelecidos". 4. Desse modo, o apelo não merecia processamento, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A Súmula nº 422, I, do TST preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - DIVISOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. Nestes tópicos, não foi atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia, o que não ocorreu no caso em exame. 3. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo ínsito à sua fundamentação, a inobservância do requisito não constitui mero defeito formal, não sendo aplicável, portanto, o disposto no § 11 do art. 896 da CLT. 4. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST, não se considera "decisão surpresa" a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade do recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NORMA INTERNA - MAJORAÇÃO DA JORNADA - CARGOS GERENCIAIS. A atual e iterativa jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição relativa à pretensão de pagamento de horas extraordinárias a empregado da CEF, ocupante de cargo gerencial, com fundamento em norma regulamentar alterada por meio do PCCS de 1998, uma vez que se trata de lesão que se renova mês a mês. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 - JORNADA DE SEIS HORAS - GERENTE-GERAL. A SBDI- 1, em sua composição completa, firmou o entendimento de que o empregado da CEF investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - VANTAGENS PESSOAIS - DIFERENÇAS. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença, que havia condenado a reclamada ao pagamento de diferenças das verbas quitadas sob os códigos "062" e "092", em razão da supressão da parcela paga a título de cargo comissionado, antiga função de confiança. 2. Contudo, esta Corte já firmou posicionamento no sentido de que a referida parcela deve compor a base de cálculo das vantagens pessoais, em razão do seu caráter salarial, e que a sua supressão configura alteração contratual lesiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000140-80.2015.5.03.0137. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020625-79.2015.5.04.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-13.2015.5.03.0038

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à alegação de ausência de exame quanto à apl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001060-08.2011.5.04.0221

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DA PARCELA CTVA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional entendeu que o aumento no valor das parcelas salariais pode acarretar, validamente, não só a redução do valor do CTVA, como também o desaparecimento da vantagem. Fundamentou que nos meses de junho e julho de 2010, período indicado pelo reclamante na petição inicial, em que…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010830-61.2015.5.03.0108

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito dos temas "diferenças salariais/promoção por merecimento" e "integração do …

Embargos de Declaração 0020665-50.2015.5.04.0721

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS . GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a controvérsia relativa ao deferimento de horas extras ao empregado que exerce o cargo de gerente-geral de agência bancária não foi analisada sob a ótica questionada pela reclamada. Assim, constatado o vício…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.