- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011377-41.2016.5.03.0052, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMISSÕES . A jurisprudência desta Corte entende que inexiste o direito ao pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO. As razões recursais deparam-se com o óbice processual da Súmula nº 102, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO - CURSOS E TREINAMENTO . O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não conseguiu provar que os cursos "treinet" fossem realizados fora do expediente de trabalho. Atingir panorama diverso exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos (Súmula nº 126 do TST). Nesse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, uma vez que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado na reclamação trabalhista. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL - PORTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não conseguiu provar que sua remuneração estivesse em desacordo com o porte das agências bancárias nas quais trabalhara. Atingir panorama diverso exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos (Súmula nº 126 do TST). Nesse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, uma vez que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado na reclamação trabalhista. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS - CONCESSÃO IRREGULAR. A transcrição parcial dos fundamentos do acórdão regional, com a exclusão de trechos essenciais ao enfrentamento das razões recursais pelo TST, não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DESPESAS COM VEÍCULO. O Tribunal Regional não apreciou a legalidade da prática adotada pelo empregador de utilizar os veículos dos seus empregados - mediante ressarcimento de despesas - como meio para a viabilização do seu objeto social. Constata-se, desse modo, que as razões recursais carecem do indispensável prequestionamento (Súmula nº 297 do TST). Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. No tocante ao montante do dano moral, destaque-se que não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos aberrantes. 2. O dano moral resultou configurado pelo fato de o banco-reclamado sujeitar o reclamante a transportar somas de dinheiro no desempenho da sua atividade de bancário. O Tribunal Regional reformou a sentença para reduzir o valor da indenização de R$ 25.000,00 para R$ 6.000,00. 3. O valor fixado pelo Tribunal Regional revela-se excepcionalmente ínfimo, tendo em vista o porte econômico do banco-reclamado, comprometendo seriamente o caráter pedagógico e desencorajador da qual a indenização por dano moral deve se revestir na seara trabalhista. Desse modo, impõe-se a sua revisão para o importe de R$ 50.000,00, valor consentâneo com a jurisprudência que vem se firmando no âmbito desta 2ª Turma em casos análogos nos quais o réu é instituição financeira. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011377-41.2016.5.03.0052. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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