- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-69.2018.5.15.0071, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional consignou que o Reclamante trabalhava exclusivamente com a manutenção, instalação e retirada de aparelhos da CLARO, ou seja, realizava visitas técnicas a seus clientes. Nesse contexto, manteve a r. sentença, que concluíra que o objeto do contrato firmado entre as Reclamadas é precipuamente a prestação de serviços. Por entender que restou configurada a terceirização de serviços, condenou a Reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, em razão de ter se beneficiado do trabalho do Reclamante, nos termos da Súmula nº 331, item IV, do TST. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010608-69.2018.5.15.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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