JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011226-26.2019.5.03.0099

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 0011226-26.2019.5.03.0099, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência majoritária do TST firma-se no sentido de considerar nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção quando não apresentado justo motivo para tal procedimento, à luz do artigo 629, § 1º, da CLT. Julgados. Recurso de Revista conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011226-26.2019.5.03.0099. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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