JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001112-57.2019.5.20.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0001112-57.2019.5.20.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ART. 629, § 1º, DA CLT. JUSTO MOTIVO NÃO APRESENTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca de lavratura do auto de infração realizado fora do local da inspeção. No caso, o Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de nulidade do ato de infração. Ressalta-se que não há impedimento para que a lavratura do ato seja realizada fora, entretanto necessário que haja motivo que justifique tal procedimento, o que não ocorreu no caso dos autos. A decisão regional encontra-se em dissonância de jurisprudência consolidada deste Tribunal no sentido que a lavratura de auto de infração deve ser efetuada no local da inspeção, sob pena de nulidade, nos moldes do art. 629, § 1º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001112-57.2019.5.20.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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