JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-51.2015.5.09.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-51.2015.5.09.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTERSEMANAL. ART. 67 DA CLT. No caso, o Regional asseverou que não houve desrespeito do intervalo do art. 67 da CLT, pois o trabalho era prestado com a fruição de um dia de folga na semana correspondente e o trabalho aos domingos era alternado. Não foi demonstrado, ainda, o alegado descumprimento dos horários mínimos interjornadas. Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DAS FASES ESTABELECIDAS EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO - POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST. In casu , o TRT, entre outros fundamentos, consignou que o reclamado respeitou a sistemática prevista na norma interna empresarial antes de dispensar a reclamante. Registrou ainda que o prazo de seis meses entre as fases foram preservados, destacando que os registros de "desempenho insatisfatório" datam de: "04.06.14 (primeira fase - fl. 196), 30.09.14 (segunda fase - fl. 197) e 14.10.14 (terceira fase - fl. 198)". Para reverter tais entendimentos, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência colacionada é inespecífica, pois não parte da premissa fática de que as fases do processo de dispensa previstas no regulamento interno foram cumpridas - óbice da Súmula 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA IMPESSOAL EM BOLSAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. REGULAR PODER DE FISCALIZAÇÃO DA RECLAMADA. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE . O Tribunal Regional, conclui que as revistas eram realizadas de forma impessoal (nos objetos pessoais) e que não houve qualquer tipo de constrangimento ou invasão de privacidade e intimidade. A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT a inviabilizar a cognição intentada. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000164-51.2015.5.09.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000619-83.2018.5.05.0017

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/12/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO PRÓXIMA AO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. Embora não haja previsão expressa no art. 71 da CLT quanto ao momento para a concessão do intervalo intrajornada, o legislador balizou o período máximo para tanto, ao estabelecer o lapso de uma hora, para " qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas ", a fim …

Recurso de Revista 0001222-79.2012.5.09.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO . No caso, cumpre assinalar que é incontroverso nos autos que o próprio reclamado instituiu procedimentos a serem observados nas hipóteses de dispensa de empregado. No julgamento do caso específico referente ao regulamento do contratante, o Pleno desta C…

Recurso de Revista 0001158-96.2015.5.05.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. A apólice de fls. 915-930, com prazo de validade no período de 17/07/2020 a 17/07/2025, atende integralmente os requisitos do Ato Conjunto nº 1/2019 do TST/CSJT/CGJT, em especial o disposto no art. 3º, VII, no sentido de que a vigência da apólice deve ser de, no mínimo, 3 (três) anos. Preliminar afastada. DANOS MORAI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-74.2018.5.05.0037

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, em relação aos temas "horas extraordinárias", "intervalo intrajornada", "diferenças de DSR" e "lanche", porque não restou atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Observa-se nas razões do a…

Agravo 0000336-30.2017.5.05.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Precedentes. Na hipóte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.