- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno 0001264-83.2017.5.12.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO POR LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição total sobre a pretensão ao pagamento de diferenças de auxílio-alimentação, que foi instituído pela Lei Municipal nº 2.725/2003 e teve o seu valor reduzido pela Lei Complementar Municipal nº 47, de 19/9/2011, sob o fundamento de que a alteração promovida por Lei Municipal equipara-se à alteração do regulamento empresarial a que alude a primeira parte da Súmula nº 294 do TST, proferiu decisão em plena consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o que revela a ausência de transcendência da causa. Precedentes. II. Agravo interno interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001264-83.2017.5.12.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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