- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
TST – Agravo 0020841-59.2022.5.04.0664, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. LEI MUNICIPAL EQUIPARADA A REGULAMENTO DE EMPRESA. 1. O Tribunal Regional registrou que a autora foi admitida quando vigorava a Lei Municipal n.º 2857, de 24 de março de 1993, em que não descrevia a natureza jurídica do auxílio-alimentação. Também restou incontroverso que, posteriormente, o Município editou a Lei n.º 214/2008, que expressamente fixou o caráter indenizatório do referido benefício. 2. Nesse sentido, nos termos aventados na decisão agravada, a alteração decorreu de lei municipal editada há mais de 5 anos, razão pela qual a prescrição aplicável ao caso é a total. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020841-59.2022.5.04.0664. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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