- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Recurso de Revista 0010743-66.2015.5.01.0042, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O ALCANCE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO AOS REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO FGTS . TÍTULO EXECUTIVO QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 362, II, DO TST QUANTO AOS REFLEXOS SOBRE O FGTS . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Dos termos do dispositivo da decisão exequenda, verifica-se que este Tribunal Superior do Trabalho expressamente afastou a prescrição pronunciada no Regional e determinou a observância da Súmula 362, II, do TST, quanto aos reflexos sobre o FGTS. A decisão transitou em julgado, conforme certidão de fl. 305. Desse modo, ao determinar, em sede de agravo de petição, que os cálculos considerem o alcance da prescrição quinquenal em relação aos reflexos do auxílio-alimentação no FGTS, o TRT contrariou previsão expressa estabelecida no título executivo. O caso não revela apenas interpretação do comando exequendo, na forma preconizada pela OJ 123 da SBDI-2 do TST, mas sim dissonância patente entre a aplicação conferida no julgamento do agravo de petição e os termos expressos do título executivo, o que leva a concluir pela lesão à coisa julgada na hipótese dos autos . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010743-66.2015.5.01.0042. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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