JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011034-41.2017.5.03.0139

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0011034-41.2017.5.03.0139, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ENTIDADE PÚBLICA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8666/93. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST. No caso dos autos, constata-se que a Reclamada - tomadora de serviços - foi responsabilizada solidariamente pelo pagamento de indenização por dano moral consistente nas " acusações e insinuações em desfavor da autora, atentando contra a sua honra objetiva e subjetiva, bem assim contra sua integridade psíquica, a recorrente concorreu com o dano moral por ela sofrido, devendo mesmo ser responsabilizada de forma solidária pelo dever de indenizar, nos termos do art. 942, parágrafo único, do Código Civil ". Nesse contexto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, a indenização por danos morais decorreu de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos artigos 186 e 927, caput , do Código Civil -, de modo que não se enquadra como verba trabalhista stricto sensu . Dessarte, sendo patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por dano moral, a responsabilização solidária da entidade pública tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas à Reclamante se fundamenta no art. 942 do Código Civil, que determina que " se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação ". A condenação solidária da tomadora de serviços, portanto, não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente da prática de ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927, caput , e 942 do Código Civil. Registre-se, ainda, que não se divisa contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata a hipótese em exame de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de ato ilícito. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011034-41.2017.5.03.0139. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011375-69.2018.5.15.0116

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO NÃO DIRIMIDA À LUZ DA SÚMULA Nº 331, ITENS III E IV, DO TST E DO ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPE…

Agravo 0011438-02.2013.5.01.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. A responsabilização atribuída à Agravante pela verba indenizatória deferida ao Autor tem fundamento no art. 942 do CCB, que determina que " se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidari…

Agravo 0001207-22.2015.5.05.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. A norma do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora dos serviços. Uma vez caracterizada, no quadro fático constante dos autos, a culpa da Administração na efetiva fiscalização do cumprimento do contrato formaliz…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011373-02.2018.5.15.0116

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TOMADOR DE SERVIÇOS. ACIDENTE DE TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, amparada no artigo 942 do Código Civil, manteve a condenação solidária do 2º reclamado, ora agravante. Conforme consignado na decisão proferida por esta Relatora, a discussão pertinente à responsabilidade civil do tomador de …

Agravo 0020611-78.2017.5.04.0571

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONDENAÇÃO REFERENTE À INDENIZAÇÃO PORDANOMORAL. TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS. ASSALTOS DURANTE O TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 942 DO CC - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA - PROIBIÇÃO DEREFORMATIO IN PEJUS . Ajurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido da responsabilidade solidária do tomador de serviços p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.