JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020273-66.2018.5.04.0831

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020273-66.2018.5.04.0831, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. Conforme se extrai da sentença, que foi mantida pelos seus próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, a reclamada não comprovou a sua filiação à Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados - ABAD . Nesse contexto, correta a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que deixou de comprovar que pertence à Associação que obteve a suspensão da Portaria. Ileso, portanto, o art. 7º, XXIII, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020273-66.2018.5.04.0831. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXIII, da Constituição federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLE…

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