- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-85.2019.5.11.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL INSALUBRIDADE. COBRADORA DE ÔNIBUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de pagamento de adicional insalubridade para cobradora de ônibus. O Regional manteve a sentença que determinou ser devido o pagamento do adicional em grau médio (20%), uma vez que o laudo pericial detectou que a obreira estava submetida a valores de ruído em níveis acima do limite de tolerância previsto no anexo 1 da NR-15, além de não ter sido comprovada a eliminação ou neutralização da referida insalubridade . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000025-85.2019.5.11.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.