JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0110500-70.1992.5.08.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0110500-70.1992.5.08.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. JUROS DE MORA NO "PERÍODO DE GRAÇA" (ENTRE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO). NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1.037 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Ao julgamento do Tema 1.037 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça' ". 2. No presente caso, esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, ao argumento de que inviável o apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, porque ausente violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. 3. Tendo em vista o quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a incidência dos juros de mora na execução contra a Fazenda Pública até o efetivo pagamento do valor principal da condenação, de modo que se afigura imperiosa a retratação, nos moldes do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, CPC/73), para exame de possível violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional 62/2009 para o § 5º), nos moldes do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA NO "PERÍODO DE GRAÇA" (ENTRE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO). NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1.037 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao julgamento do Tema 1.037 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça' ". Tendo em vista o quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a incidência dos juros de mora na execução contra a Fazenda Pública até o efetivo pagamento do valor principal da condenação. 2. No caso, esta Turma manteve a decisão no sentido de que os juros de mora e a correção monetária na execução contra a Fazenda Pública incidem até o efetivo pagamento do valor principal da condenação. 3. Configurada a violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional 62/2009 para o § 5º). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0110500-70.1992.5.08.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0546540-14.1990.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, II, DO CPC (ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PERÍODO TRANSCORRIDO ENTRE A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. TEMA 1037 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO PAUTADA NA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 100, § 1º (ATUAL §5º), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. No presente caso, esta Turma manteve…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060600-63.2008.5.15.0066

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/11/2022

EMENTA: I – AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NO "PERÍODO DE GRAÇA" (ENTRE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO). TEMA 1.037 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NO "PERÍODO DE GRAÇA" (ENTRE A EXPEDIÇÃO D…

Agravo de Instrumento 0168000-73.2000.5.15.0113

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2022

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE O PERÍODO DE GRAÇA. SÚMULA VINCULANTE Nº 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Esta Turma…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0192700-65.2007.5.15.0082

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRECATÓRIO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUROS DA MORA. PERÍODO DE GRAÇA. NÃO INCIDÊNCIA. Tendo em vista a possível violação do artigo 100, §5º, da Constituição da República, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-97.2011.5.15.0066

7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS DE MORA DEVIDOS APENAS APÓS O PERÍODO DE GRAÇA. TEMA 1.037 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.