JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-08.2016.5.15.0084

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-08.2016.5.15.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS. SALÁRIO EXTRAFOLHA. O Regional confirmou ser devida a integração das gratificações e prêmios e fixou o valor médio do salário extrafolha com base no exame do contexto fático dos autos. Dessarte, como referidas controvérsias não foram dirimidas com base no ônus da prova, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST ao exame de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011002-08.2016.5.15.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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