JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-36.2018.5.09.0069

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-36.2018.5.09.0069, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - VALORES PAGOS EXTRA FOLHA. 1. Não se observa ofensa aos arts. 373, I, do CPC/2015 e 818, II, da CLT, uma vez que o Tribunal Regional fixou o montante devido pelo reclamante a título de salário extra folha a partir do exame das provas efetivamente produzidas nos autos, não havendo margem para a incidência do critério processual de divisão do ônus da prova. 2. O único aresto paradigma transcrito nas razões de agravo se revela inespecífico, ao não abordar as mesmas premissas fáticas estampadas no acórdão recorrido. Incide os termos da Súmula nº 296, I, do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000417-36.2018.5.09.0069. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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