JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010726-86.2014.5.15.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010726-86.2014.5.15.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que a reclamante fazia jus ao pagamento de horas extras, inclusive aquelas oriundas do intervalo intrajornada e do intervalo previsto no art. 384 da CLT, levando em conta prova documental, em cotejo com a prova testemunhal , e, ainda, a confissão da reclamante sobre determinado período. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. Diante da integralidade dos fundamentos adotados, mormente o de suficiência do contexto probatório apresentado pela reclamante , e, também, o fato de que a reclamada não conseguiu infirmar as demais pretensões da inicial, não se divisa ofensa aos dispositivos invocados. Os julgados paradigmas revelaram-se inservíveis e inespecíficos ao cotejo de teses. Ainda que assim não se entenda, o recurso de revista não lograria processamento, porque , para se concluir de forma diversa do Regional, nos moldes alegados pela ora agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010726-86.2014.5.15.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001677-65.2017.5.20.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional consignou que a reclamante não se desincumbiu do ônus da prova e que "a não marcação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto é desnecessária se na parte superior do mencionado cartão conste o horário em que o empregado iria gozar o intervalo para refeição e descanso, nos termos do que dispõe a Portaria MTB n. 3.082, de 11.04.84, tendo sido este o caso dos autos ". Dess…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000937-37.2017.5.02.0318

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório em relação à existência do banco de horas, pois não juntou a norma coletiva tempestivamente. Ademais, considerou devido o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT. A reclamada defende que o art. 384 da CLT não foi recepci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001568-17.2016.5.02.0382

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. S egundo o Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidos, a veracidade dos registros de ponto apresentados pela reclamada foi reconhecida pela prova testemunhal, não tendo a reclamante sequer apontado, por amostragem, o excesso de jornada laborado. Observa-se, ainda, que a Corte a quo não analisou a controvérsia sob o prisma da matéria tratada na Súmula nº 338 do TST. Incólumes os …

Agravo 0100046-09.2016.5.01.0058

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DO C. TST. NÃO CARACTERIZADO. Evidenciado que a reclamada procedeu à transcrição dos trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, há de se reconhecer o preenchimento do pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, devendo ser superado o óbice suscitado na de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-52.2015.5.09.0004

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 . 015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13 . 467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. In casu , o TRT registra que restou efetivamente demonstrado o fato que deu ensejo à responsabilização civil da reclamada. Acrescente-se que a matéria não foi decidida sob o enfoque de quem deveria fazer prova e não fez, mas sim com amparo nas provas efetivamente produzidas. O TRT registra expressamente qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.