JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011964-83.2016.5.15.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011964-83.2016.5.15.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. O Tribunal de origem consignou que a prova documental não atesta o pagamento "por fora" de comissões, nem indica as comissões efetivamente devidas, ônus do qual a reclamante não se desvencilhou. Incidência da Súmula nº 126. Ilesos os artigos 7º, X, da CF e 373 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011964-83.2016.5.15.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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