JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100169-12.2018.5.01.0551

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100169-12.2018.5.01.0551, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EMPREGADOR SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. O Regional consignou que as convenções coletivas em que está arrimado o pedido exordial foram firmadas entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Sul Fluminense e o Sindicato reclamante, sendo inaplicáveis à reclamada, que não se encontra representada na respectiva negociação coletiva, nos termos da Súmula nº 374 do TST. Asseverou, ainda, que, independentemente de qualquer conclusão do Ministério Público do Trabalho em eventual inquérito instaurado a respeito do tema tratado nos presentes autos, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende ser nula a cláusula de convenção coletiva que institui contribuição por parte do empregador para o custeio de benefícios assistenciais à categoria profissional. Assentou, outrossim, que, ainda que por mera liberalidade, as contribuições relativas ao período postulado foram pagas pela reclamada, consoante documentos juntados aos autos, não havendo razão para a condenação concernente às parcelas vincendas, diante da inocorrência da aventada inadimplência por parte da reclamada. Não obstante as conclusões fáticas sedimentadas no acórdão recorrido, assinala-se que a jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento da invalidade de cláusula que institui contribuição por parte do empregador em favor do sindicato profissional, na medida em que a submissão do ente representante dos trabalhadores ao custeio de suas atividades com verba oriunda da categoria econômica implicaria verdadeiro engessamento da garantia constitucional da liberdade e da autonomia sindical. Precedentes. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXVI, e 8º, I e III, da CF e 511, § 3º, e 525 da CLT, tampouco dissenso pretoriano, ante o óbice das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100169-12.2018.5.01.0551. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000450-44.2021.5.17.0151

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINDICATO PROFISSIONAL. DESCONTO EXTENSÍVEL A TODOS OS TRABALHADORES INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA SDC DO TST. 2. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. SINDICATO. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II/TST. 4…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100227-15.2018.5.01.0551

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DEVIDA PELO SINDICATO PATRONAL AO SINDICATO OBREIRO. EMPRESA NÃO REPRESENTADA PELO SINDICATO PATRONAL NA CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA . IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 374 DO TST. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010201-67.2018.5.03.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO EMPREGADO. Depois da alteração do artigo 579 da CLT promovida pela Lei nº 13.467/2017, que tornou facultativa a contribuição sindical, o desconto desta exige a prévia e expressa autorização individual de cada empregado, a qual não pode ser substituída por autorização inserida em norma coletiva, mesmo que aprov…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100117-45.2020.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. PAGAMENTO EFETUADO PELA EMPRESA AO SINDICATO PROFISSIONAL. CLÁUSULA INVÁLIDA. Transcendência política (art. 896-A, II, da CLT) reconhecida, já que a decisão regional não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível violação do art. 8°, III, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido, para processar o recurso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-47.2014.5.15.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . 1 . O artigo 8º, III, da Constituição Federal garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (art. 578 da CLT) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.